Aprovados em Assembleia Geral Extraordinária em 04/11/2011
ÍNDICE
TÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E INSÍGNIAS
Artigo lº – Denominação
Artigo 2º – Constituição
Artigo 3º-Sede
Artigo 4º – Fins
Artigo 5º – Objeto
Artigo 6º-Insígnias
Artigo 7º – Princípios gerais de organização e funcionamento.
TÍTULO II- DOS ASSOCIADOS
Capítulo I-Categorias
Artigo 8º – Categorias
Artigo 9º-Associados Ordinários
Artigo 10º-Associados de Mérito
Artigo 11º – Associados Honorários
Artigo 12º – Fundadores
Capítulo II-Admissão
Artigo 13º – Admissão de Associados Ordinários
Artigo 14º – Nomeação de Associados Honorários ou de Mérito
Capítulo III – Direitos e deveres
Artigo 15º – Direitos dos Associados
Artigo 16º – Deveres dos Associados
Capítulo IV – Perda da qualidade
Artigo 17º – Perda da qualidade de Associado
Artigo 18º – Readmissão de Associados
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Capítulo I – Disposições Gerais
Artigo 19º- Órgãos Sociais
Artigo 20º – Mandato
Artigo 21º – Elegibilidade
Artigo 22º – Relações entre os membros dos órgãos sociais e a Associação
Artigo 23º – Elaboração das listas e eleição
Artigo 24º – Primeira reunião
Artigo 25º-Quórum
Artigo 26º-Actas
Artigo 27º – Dever de justificação perante a Assembleia Geral
Artigo 28º – Renúncia e perda de mandato
Artigo 29º – Preenchimento de vagas Artigo 30 – Remissão
Capítulo II – Da Assembleia Geral
Artigo 31º – Composição
Artigo 32º – Competência
Artigo 33º – Convocação
Artigo 34º – Forma da convocação
Artigo 35º – Local da reunião
Artigo 36º – Distribuição de votos
Artigo 37º – Representação
Artigo 38º – Funcionamento
Artigo 39º – Invalidade das deliberações
Artigo 40º -Acta
Capítulo III- Da Mesa da Assembleia Geral
Artigo 41º – Composição
Artigo 42º – Competência do Presidente da Mesa
Capítulo IV – Da Direção
Artigo 43º-Composição
Artigo 44º – Competência
Artigo 45º-Convocação e funcionamento
Artigo 46º – Expediente
Capítulo V-Do Conselho Fiscal
Artigo 47º – Composição
Artigo 48º-Competência
Artigo 49º – Convocação e funcionamento
Artigo 50º – Acórdãos
Capítulo VI – Do Conselho Jurisdicional
Artigo 51º – Composição
Artigo 52º-Competência
Artigo 53º – Convocação e funcionamento
Artigo 54º-Acórdãos
Capítulo VII – Do Conselho de Disciplina
Artigo 55º – Composição
Artigo 56º – Competência
Artigo 57º – Convocação e funcionamento
Artigo 58º – Decisões
Capítulo VIII – Do Conselho de Arbitragem
Artigo 59º – Composição
Artigo 60º – Competência
Artigo 61º – Convocação e funcionamento
TÍTULO IV – DO REGIME ECONÓMICO-FINANCEIRO
Capítulo I – Receitas e despesas
Artigo 62º – Receitas
Artigo 63º – Despesas
Capítulo II – Orçamento
Artigo 64º – Orçamento
Artigo 65º – Alterações ao Orçamento
Capítulo III – Registo de contas
Artigo 66º – Registo de Contas
Artigo 67º – Contabilidade
Capítulo IV – Balanço e contas
Artigo 68º – Balanço e Contas
Artigo 69º – Ano económico
TÍTULO V – DOS GALARDÕES
Artigo 70º – Galardões
TÍTULO VI – DOS REGULAMENTOS
Artigo 71º – Regulamentos
TÍTULO VII – DA EXTINÇÃO
Artigo 72º – Dissolução
Artigo 73º – Efeitos da dissolução .
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 74º – Ano social
Artigo 75º – Conflito de normas
Artigo 76º-Alterações
Artigo 77º – Casos omissos
Artigo 78º – Entrada em vigor
TÍTULO I DENOMINAÇÃO. SEDE. FINS E INSÍGNIAS
Artigo 1º Denominação
A Associação de Basquetebol do Porto, abreviadamente designada por Associação ou ABP, é uma associação de clubes, sem fins lucrativos, filiada na Federação Portuguesa de Basquetebol, que tem como área territorial de jurisdição o distrito do Porto.
A Associação rege-se pelos presentes Estatutos, pelo respetivo Regulamento Geral e pela legislação aplicável.
Artigo 2º Constituição
A ABP foi fundada em trinta de Novembro de mil novecentos e vinte e seis e dura por tempo indeterminado.
Artigo 3º Sede
A Associação tem a sua sede na Rua António Pinto Machado, 60, freguesia de Ramalde, concelho do Porto.
Artigo 4º Fins
A ABP tem por fins principais:
Promover, estimular e apoiar a prática e a difusão do basquetebol no distrito do Porto à luz dos princípios da ética desportiva, da tolerância e da formação integral dos praticantes desportivos;
Dirigir e regulamentar o basquetebol no distrito do Porto como forma de realização do espírito desportivo e na defesa da verdade desportiva;
Defender os interesses do basquetebol praticado no distrito do Porto;
Representar os interesses dos seus filiados perante quaisquer instituições públicas ou privadas; e
Desenvolver, estabelecer e manter relações estreitas com as associações congéneres e com os órgãos de hierarquia da modalidade, nacionais e estrangeiros.
Para realização destes fins, a Associação propõe-se manter o estatuto de
utilidade pública.
Artigo 5º Objeto
Para prossecução dos fins assinalados, são competências da ABP:
Promover, organizar e regulamentar as provas desportivas de basquetebol, de carácter distrital, a realizar no distrito do Porto;
Contribuir para a formação dos agentes desportivos;
Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pela Federação Portuguesa de Basquetebol ou que lhe estejam cometidas por lei.
Para realização do seu objeto, a Associação atuará em colaboração com o Estado, as autarquias, os clubes filiados, os estabelecimentos de ensino e demais entidades.
No exercício da sua atividade, a ABP assume o dever de cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e demais Regulamentos da Associação, bem assim como os Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Basquetebol, e a legislação vigente.
Artigo 6º Insígnias
Como insígnia, a ABP tem uma bandeira de cor verde e branca que é constituída, na parte superior, pelo nome da Associação escrito a verde; ao centro, por um emblema com as armas da cidade do Porto; e, na parte inferior, pela data de fundação, também a verde.
A ABP terá ainda como insígnias galhardetes com formato e disposições característicos baseados na mencionada bandeira.
Artigo 7º Princípios gerais de organização e funcionamento
A ABP organiza-se e prossegue a sua atividade de acordo com os princípios da liberdade, democraticidade, representatividade e transparência.
A ABP é uma associação independente do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I – CATEGORIAS
Artigo 8º Categorias
A ABP é constituída por número ilimitado de associados, no mínimo de três.
Os associados da ABP podem integrar a categoria de associados ordinários, associados de mérito ou associados honorários.
Artigo 9º Associados Ordinários
Integram a categoria de associados ordinários todos os clubes ou sociedades desportivas com sede e instalações no distrito do Porto que estejam constituídos de acordo com a lei e com a regulamentação desportiva aplicáveis.
Artigo 10º Associados de Mérito
São associados de mérito os praticantes desportivos, os técnicos, os dirigentes e os demais agentes desportivos que, pelo valor ou ação revelados na prática do basquetebol, se revelem dignos dessa distinção.
Artigo 11º Associados Honorários
Integram a categoria de associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que, tendo ou não assumido funções desportivas específicas no âmbito do basquetebol, tenham prestado serviços de elevado relevo para a modalidade.
Artigo 12º Fundadores
Foram fundadores da ABP o Académico Futebol Clube, o Clube Fluvial Portuense, o Estrela e Vigorosa Sport, o Futebol Clube do Porto, o Grupo Acemista de Basketball, o Luso Atlético Clube e o Sport Progresso.
CAPÍTULO II – ADMISSÃO
Artigo 13º Admissão de Associados Ordinários
O pedido de filiação deverá ser efetuado por ofício em papel timbrado, assinado, pelo menos, por dois membros da Direção do clube ou da sociedade desportiva e acompanhado por um exemplar dos Estatutos e dos Regulamentos que possua, bem como da importância relativa à taxa de filiação do ano social em curso, indicando, de forma precisa, o local da sede e demais instalações.
O referido pedido é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ABP, mas entregue à Direção.
Os clubes ou sociedades desportivas devem ter a sua sede social e demais instalações no distrito do Porto, e não podem usar na sua designação qualquer fórmula que possa determinar desprestígio para o desporto.
Poderá, contudo, ser aceite, a título excecional, a filiação de clubes ou sociedades desportivas de distritos limítrofes ou de outros quando neles não exista associação, ou quando, embora existindo, se verifiquem condições de ordem técnica, financeira ou de proximidade geográfica que aconselhem a filiação na ABP, sempre mediante prévio consentimento da Federação Portuguesa de Basquetebol e desde que exista acordo entre as Associações envolvidas.
Recebido o pedido, a Direção poderá deferir a admissão a título provisório se, após apreciação preliminar, considerar que o pedido cumpre os requisitos legais, estatutários e regulamentares a avaliar pela Assembleia Geral.
Artigo 14º Nomeação de Associados Honorários ou de Mérito
Compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direção devidamente fundamentada, a atribuição da qualidade de associado honorário ou de associado de mérito.
CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES
Artigo 15º Direitos dos Associados
Os associados ordinários têm direito a:
- Possuir diploma de filiação;
- Frequentar as instalações sociais da Associação, desde que representados pelos membros dos seus corpos gerentes ou por delegados devidamente credenciados;
- Receber gratuitamente exemplares dos Estatutos, regulamentos, relatórios e comunicações editados e publicados pela Associação;
- Participar em todas as provas organizadas pela Associação, nos termos regulamentares;
- Propor à Direção e à Assembleia Geral as providências que julguem necessárias ao fomento e prestígio do basquetebol, incluindo alterações aos presentes Estatutos e regulamentos vigentes;
- Examinar, na sede da Associação, a documentação respeitante às contas, durante os quinze dias que antecederem a reunião ordinária da Assembleia Geral convocada para apreciação do relatório e processo de contas do respetivo ano civil;
- Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Assistir, por intermédio de membros dos seus corpos gerentes, às provas realizadas pela Federação Portuguesa de Basquetebol, pela Associação e pelos associados ordinários, de acordo com as condições regulamentares;
- Apresentar ao órgão competente da Associação reclamações, protestos e recursos contra factos que julguem lesivos dos seus direitos e da legislação vigente;
- Dirigir às autoridades desportivas competentes, sempre por intermédio da Direção, reclamações e petições relacionadas com atos que julguem lesivos dos seus direitos ou interesses;
- Apresentar à Direção sugestões, devidamente fundamentadas, para que esta proponha à Assembleia Geral a nomeação de novos associados honorários e de mérito;
- Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do artigo 33º, n.5 3, alíneas b) e c) dos presentes Estatutos;
- Receber da Federação Portuguesa de Basquetebol e da Associação os subsídios que lhe forem devidos nos termos regulamentados;
- Os direitos referidos nas alíneas e), quando se trate da Assembleia Geral, f) e g) são exercidos por delegados devidamente credenciados.
- Os associados honorários e os associados de mérito têm direito a diploma comprovativo dessa qualidade e gozam também do direito consignado na alínea
- ou desse e dos consignados nas alíneas b) e h), consoante se trate, respetivamente, de pessoa coletiva ou singular.
- Os associados honorários e os associados de mérito podem ainda participar na Assembleia Geral, mas não têm direito a voto
Artigo 16º Deveres dos Associados
São deveres dos associados ordinários:
- Cumprir os Estatutos, Regulamentos e decisões da Associação, os compromissos perante esta assumidos, bem como as regras e instruções emanadas da Federação Portuguesa de Basquetebol;
- Respeitar a ética desportiva;
- Proceder com lealdade e correção para com os restantes membros da ABP e contribuir para uma convivência sã entre todos os associados;
- Prestar à Associação a informações que lhes forem solicitadas;
- Colaborar nas organizações da Associação para que sejam convidados a tomar parte;
- Efetuar o pagamento das quotas, das taxas e de quaisquer outras importâncias devidas à Associação ou à Federação dentro dos prazos estabelecidos;
- Eleger, reunidos em Assembleia Geral, os órgãos sociais da Associação;
- Submeter-se ao poder disciplinar da Associação;
- Enviar à Associação dois exemplares dos seus Estatutos e Regulamentos, sempre que os mesmos sejam sujeitos a alteração;
- Enviar à Associação a lista dos seus órgãos sociais;
- Comunicar por escrito à Direção da Associação, no prazo máximo de trinta dias, qualquer alteração dos elementos fornecidos aquando da filiação e que constam do n.5 do artigo 13º
- Submeter à autorização da Associação a organização de quaisquer provas extraoficiais que pretendam realizar por iniciativa própria.
- É ainda dever de todos os associados prestigiar a Associação e os órgãos e entidades da hierarquia do basquetebol e colaborar com a Associação sempre que para tal forem convidados.
CAPÍTULO IV – PERDA DA QUALIDADE
Artigo 17º Perda da qualidade de Associado
A qualidade de associado perde-se:
- Se deixar de verificar-se algum dos requisitos de que depende a respetiva admissão;
- Por declaração do associado de que quer abandonar a Associação;
- Por sanção, com fundamento em violação grave e culposa dos deveres de associado, após decisão definitiva do órgão competente.
- A declaração referida na alínea b) do n.1 2 3 * 5 1 deve ser dirigida ao Presidente da Assembleia Geral da ABP em escrito assinado pelo associado ou por quem legalmente o vincule, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.
- A cessação da qualidade de associado por qualquer dos fundamentos referidos no n.2 1 deste artigo não exime o associado do dever de pagar as quotas, taxas ou demais importâncias que à data estejam vencidas.
Artigo 18º Readmissão de Associados
1. O associado que tenha perdido essa qualidade poderá filiar-se novamente na ABP:
- Em face de novo pedido, apresentado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13º, desde que não se verifiquem motivos impeditivos;
- Por ilibação de culpa;
- Por cessação dos motivos que tenham determinado o seu afastamento;
- Por amnistia.
2. O novo pedido de filiação só poderá ser considerado se o requerente tiver previamente liquidado todos os débitos existentes à data da perda da qualidade de associado, bem como os débitos que ulteriormente lhe tenham sido legalmente impostos, exceto se as decisões referidas nas alíneas b) e d) forem expressas quanto à extinção desses mesmos débitos.
3. O ato de filiação a realizar ao abrigo da alínea b) compete à Direção da ABP e depende de pedido escrito do interessado a efetuar no prazo de trinta dias a contar da data da decisão que o ilibou.
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19º Órgãos Sociais
São órgãos sociais da ABP:
- a Assembleia Geral e a sua Mesa;
- a Direção;
- o Conselho Fiscal;
- o Conselho Jurisdicional;
- o Conselho de Disciplina; e
- o Conselho de Arbitragem.
Artigo 20º Mandato
O mandato dos órgãos sociais tem a duração de quatros anos sociais.
Os titulares dos órgãos da Associação são reelegíveis por uma ou mais vezes, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Se, por qualquer motivo, os órgãos sociais forem substituídos antes do termo do respetivo mandato, os novos órgãos apenas estarão em exercício de funções pelo período de tempo que faltar cumprir até ao termo do mandato que estava em curso, salvo o disposto no número seguinte.
Se o órgão social a substituir, ou um dos órgãos a substituir, for a Direção, dever-se-á designar eleições para a totalidade dos órgãos da ABP, assumindo, neste caso, os novos órgãos funções para um mandato de quatro anos sociais.
Artigo 21º Elegibilidade
Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da Associação os indivíduos que cumulativamente:
- Possuam idade igual ou superior a 18 anos e estejam no pleno gozo dos seus direitos civis;
- Não integrem os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Basquetebol, de algum dos associados ordinários da ABP ou de quaisquer outras associações da modalidade;
- Não hajam sido punidos por infrações de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia, ou tendo-o sido, até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo se sanção diversa lhe tiver sido aplicada por decisão judicial; e
- Não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em federações ou associações desportivas, ou por crimes contra o património destas, ou tendo-o sido, até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo se sanção diversa lhe tiver sido aplicada por decisão judicial.
Artigo 22º Relações entre os membros dos órgãos sociais e a Associação
Os membros dos órgãos sociais não podem receber quaisquer gratificações pelos serviços prestados à Associação ou aos associados ordinários.
Os membros dos órgãos sociais também não podem celebrar ou realizar, diretamente ou por interposta pessoa, quaisquer contratos ou negócios com a Associação ou com os associados ordinários.
O disposto no número anterior aplica-se igualmente às sociedades que integrem na respetiva gerência membros dos órgãos sociais da ABP.
Artigo 23º – Elaboração das listas e eleição
Os membros dos órgãos sociais são eleitos em lista completa.
Serão submetidas a sufrágio as listas apresentadas na secretaria da Associação até trinta dias antes da reunião da Assembleia Geral, desde que subscritas pelo mínimo de um terço dos votos dos associados ordinários no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Se não tiver sido apresentada qualquer lista, competirá aos órgãos sociais da Associação, em conjunto, efetuar as diligências necessárias para formar e apresentar uma lista até quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral.
De acordo com a ordem de entrada na secretaria, proceder-se-á à atribuição de uma letra a cada uma das listas, começando pelo “A” e seguindo a ordem alfabética, após o que ficarão disponíveis para consulta na reunião da Assembleia Geral para consulta.
A Direção diligenciará para que as listas apresentadas ou a lista elaborada pelo conjunto dos órgãos sociais sejam enviadas a todos os associados ordinários até dez dias antes da data da reunião da Assembleia Geral.
O voto é expresso através de modelo elaborado pela Direção, do qual constam as letras identificativas de cada uma das listas, limitando-se os votantes a assinalar, pelo meio indicado pelo Presidente da Mesa, a letra correspondente à lista em que desejam votar.
É considerada nula a lista que não contiver qualquer indicação, que contiver mais do que uma letra assinalada ou que contiver qualquer indicação além da necessária para identificar a lista votada.
O ato eleitoral realizar-se-á sempre sem debate prévio e por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos da lista que reunir o maior número de votos dos delegados presentes dos associados ordinários.
Artigo 24º Primeira reunião
A primeira reunião dos órgãos sociais, com exceção da Assembleia Geral, realizar-se-á no prazo de oito dias após a tomada de posse dos seus membros e será convocada pelo respetivo Presidente.
Artigo 25º Quórum
Salvos os casos especiais previstos nestes Estatutos, os órgãos sociais só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deliberam por maioria simples dos presentes.
Em caso de empate, o Presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Artigo 26º Atas
As deliberações da Direção, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional são registadas em atas lançadas em livro especial, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
As atas são submetidas à apreciação do respetivo órgão na reunião seguinte, podendo, se assim for deliberado, ser logo aprovadas em minuta e lançadas depois no respetivo livro.
As atas são assinadas na sessão seguinte, após a aprovação pelos membros presentes a essa sessão.
Artigo 27º Dever de justificação perante a Assembleia Geral
Sem prejuízo da responsabilidade prevista na lei, os órgãos sociais da ABP justificam os atos por si praticados exclusivamente perante a Assembleia Geral.
Artigo 28º Renúncia e perda de mandato
Os membros dos órgãos sociais podem renunciar ao mandato desde que o comuniquem, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Perdem o mandato os membros dos órgãos sociais que:
Violem de forma grave e culposa as obrigações decorrentes dos presentes Estatutos e dos regulamentos da Associação;
Fiquem em situação de incompatibilidade ou inelegibilidade superveniente;
Faltem, sem motivo justificativo, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas.
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a declaração de perda de mandato.
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral apreciar a justificação das faltas.
O disposto no presente artigo não é aplicável à Assembleia Geral e à sua Mesa, que serão regidas por disposições especiais destes Estatutos e do Regulamento.
Artigo 29º Preenchimento de vagas
O preenchimento de vagas em aberto nos órgãos sociais é efetuado por captação, a realizar nos termos do disposto pelos números seguintes.
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por acordo com o Presidente do órgão social vago, preencher a vaga em aberto, salvo o disposto no número seguinte.
Se a vaga a preencher for da Mesa da Assembleia Geral, o respetivo preenchimento compete em exclusivo ao Presidente da Mesa, após prévia consulta dos restantes membros da Mesa em exercício, exceto se as circunstâncias aconselharem o preenchimento da vaga em reunião extraordinária da Assembleia Geral.
O preenchimento das vagas abertas em consequência da perda do mandato ou de renúncia será feito pelo tempo que faltar para se completar o período da gerência em curso.
Caso se verifique a renúncia completa por parte de um órgão, a designação dos novos titulares terá de ser feita por eleição, em Assembleia Geral Extraordinária.
Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se renúncia completa de um órgão a cessação de funções por parte da maioria dos elementos eleitos.
Artigo 30º Remissão
O disposto nos artigos 28° e 29° é aplicável a todas as comissões constituídas nos termos dos presentes Estatutos ou dos Regulamentos.
O disposto no artigo 26° é aplicável às comissões, mas o respetivo cumprimento cabe ao órgão que as nomeou, cujo Presidente dará satisfação ao disposto no número 1 do mesmo artigo.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 31º Composição
A Assembleia Geral é composta por todos os associados ordinários no pleno gozo dos seus direitos, pelos membros dos órgãos sociais da ABP, pelos associados honorários e pelos associados de mérito.
Os associados ordinários que se encontrem suspensos, desde que possuam a filiação regularizada, podem participar nas reuniões, mas sem direito a voto.
Só têm direito a voto os associados ordinários.
O Presidente da Mesa pode permitir a assistência de quaisquer outras entidades, salvo deliberação em contrário tomada pela maioria dos associados ordinários.
Artigo 32º Competência
A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação a quem compete deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da ABP.
Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Eleger e destituir, por justa causa, os membros dos órgãos sociais;
Discutir e aprovar alterações aos Estatutos;
Elaborar nova regulamentação e aprovar alterações aos regulamentos da ABP;
Aprovar o balanço e contas da Associação;
Apreciar e julgar os atos e relatórios da Direção, bem como os atos e relatórios dos restantes órgãos;
Aprovar, em definitivo, o pedido de filiação dos associados ordinários;
Nomear os associados honorários ou de mérito, sob proposta da Direção, bem como retirar-lhes tal distinção quando for caso disso;
Conceder prémios a pessoas singulares e coletivas que tenham prestado relevantes serviços à Associação e ao Basquetebol, sob proposta da sua Mesa ou da Direção;
Autorizar a Direção a proceder à aquisição e alienação de bens imóveis, mediante parecer obrigatório do Conselho Fiscal;
Autorizar a Associação a demandar os membros da Direção por factos praticados no exercício do cargo;
Dissolver a Associação;
Resolver os casos omissos que sejam submetidos à sua apreciação pela Direção;
A discussão e votação pela Assembleia Geral de propostas de alteração dos Estatutos e regulamentos vigentes, bem como de nova regulamentação carecem de prévio parecer dos órgãos sociais competentes, e devem ser distribuídos, para estudo, aos associados ordinários com antecedência mínima de quinze dias da data da reunião da Assembleia.
As alterações propostas podem ter execução a título provisório se obtiverem parecer favorável do órgão consultivo competente e de associados ordinários que representem a maioria absoluta de votos que reúnam todos eles.
Artigo 33º Convocação
As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
As reuniões ordinárias realizam-se para eleição dos órgãos sociais, quando for caso disso, para aprovação do orçamento e, até 31 de Março, para apreciação e votação do balanço e contas do ano que terminou.
As reuniões extraordinárias realizam-se:
Por determinação da Direção;
Por requerimento de um conjunto de associados ordinários que representem a maioria dos votos, desde que os objetivos se enquadrem nos fins da Associação de Basquetebol do Porto;
Por requerimento de qualquer associado ordinário se a Direção não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo.
Artigo 34º Forma da convocação
A convocação da reunião da Assembleia Geral deve ser feita por aviso expedido pelo correio, sob registo, com a antecedência mínima de quinze dias, exceto quando a reunião da Assembleia Geral se destinar à eleição dos órgãos sociais, caso em que a convocação deve ser feita, nos mesmos termos, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Os avisos convocatórios devem conter a indicação do dia, hora e local da reunião e mencionar os assuntos que integram a ordem dos trabalhos, sem prejuízo do disposto no artigo 32º, n.s 3.
Durante o período máximo de meia hora, antes ou depois da ordem dos trabalhos, poderão ser debatidos quaisquer assuntos de interesse para a modalidade, que não poderão, contudo, ser submetidos a votação nessa sessão.
Se durante o período referido no número anterior for apresentada e admitida qualquer proposta, tal proposta deverá ser incluída na ordem dos trabalhos da próxima sessão.
Artigo 35º Local da reunião
As reuniões da Assembleia Geral devem realizar-se na sede da Associação.
Em caso de força maior ou de reconhecido interesse definido pelo Presidente da Mesa com o acordo do Presidente da Direção, as reuniões podem realizar-se em local diferente.
Artigo 36º Distribuição de votos
Para efeito de votação em Assembleia Geral, os associados ordinários têm direito aos seguintes votos:
Um voto pela filiação nesse ano;
Oito votos por cada clube que dispute o Campeonato da Liga de Basquetebol Masculina;
Oito votos por cada clube que dispute o Campeonato da Liga de Basquetebol Feminino;
Seis votos por cada clube que dispute o Campeonato da Proliga;
Cinco votos por cada clube que dispute o Campeonato Nacional da 1§ Divisão Feminina;
Cinco votos por cada clube que dispute o Campeonato da CNB1;
Três votos por cada clube que dispute o Campeonato Nacional da Divisão Feminina;
Três votos por cada clube que dispute o Campeonato da CNB2;
Um voto por cada clube que tenha inscrito pelo menos uma equipa de Minibasquete na época anterior;
Um voto por cada categoria inscrita e concorrente aos campeonatos respetivos.
Para efeitos da contagem de votos às alíneas b), c), d), e), f), g) e h) leva-se em linha de conta o Campeonato Nacional que o Clube disputou na época transata.
Para a alínea j) toma-se em linha de conta a época anterior a que a Assembleia se refira.
Entende-se por categoria inscrita a categoria etária propriamente dita e não o número de equipas que, na mesma categoria etária, disputam qualquer Campeonato, em representação do mesmo Clube.
Artigo 37º Representação
Os associados ordinários devem fazer-se representar na Assembleia Geral por um ou dois delegados, devidamente credenciados, que poderão intervir na apreciação dos assuntos, competindo, todavia, apenas a um deles fazer uso dos votos que couberem ao associado.
Procedendo-se a contra prova, só podem votar os delegados que o tenham feito.
Os delegados devem apresentar, antes do início da reunião, as respetivas credenciais, assinadas, pelo menos, por dois membros da direção do clube e devidamente autenticadas por carimbo ou selo branco, com menção do delegado a quem é conferido o direito a voto.
Artigo 38º Funcionamento
A Assembleia Geral não poderá funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de um número de associados ordinários a que corresponda a maioria absoluta dos votos, podendo-o fazer, trinta minutos depois da hora fixada para o início da reunião, com qualquer número de associados.
Só são válidas as deliberações da Assembleia Geral que reúnam a maioria dos votos dos associados ordinários presentes.
A Assembleia Geral convocada para dissolução da Associação não pode funcionar sem a presença de um quórum correspondente a, pelo menos, três quartos do número total de associados ordinários.
As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados ordinários presentes.
Artigo 39º Invalidade das deliberações
A Assembleia Geral não pode deliberar contrariamente à lei, aos Estatutos e aos regulamentos vigentes.
São anuláveis e de nenhum efeito as decisões da Assembleia Geral cujo objeto viole a lei, os Estatutos ou os regulamentos, ou cuja convocatória e funcionamento hajam sido irregulares.
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei a outras entidades, a anulabilidade pode ser arguida, dentro do prazo de seis meses, pela Direção da ABP ou por qualquer associado que tenha votado contra a deliberação.
Artigo 40º Ata
O teor das reuniões da Assembleia Geral constará de ata lavrada em livro especial, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa, que também assinará os termos de abertura e encerramento.
A ata de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião seguinte, podendo o Presidente da Mesa enviar previamente a minuta aos associados ordinários, quando considerar que os assuntos revestem grande importância.
Nos casos em que a Assembleia Geral delibere, a ata pode ser aprovada sob a forma de minuta no final da respetiva reunião.
As atas são assinadas pelos membros da Mesa após aprovação.
CAPÍTULO III – DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 41º Composição
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Nas faltas e impedimentos do Presidente, a sua substituição compete ao Vice- Presidente e, na ausência deste, ao Secretário.
Em caso de ausência dos elementos referidos no número anterior, serão os mesmos substituídos por indivíduos escolhidos pela Assembleia.
Artigo 42º Competência do Presidente da Mesa
Compete ao Presidente da Mesa:
- Convocar a Assembleia Geral, nos casos previstos no artigo 33º, n.º 3, dos presentes Estatutos, logo que tal lhe seja determinado pela Direção ou pelos Associados com legitimidade para a convocação;
- Orientar, dirigir e disciplinar dos trabalhos da Assembleia Geral;
- Dar posse aos membros dos órgãos sociais eleitos ou designados, nos termos destes Estatutos, nos quinze dias seguintes à sua eleição.
- Não deve ser empossado quem não se revestir das condições legais ou estatutárias de elegibilidade.
- Se, sem justificação aceite pelo Presidente da Mesa, qualquer membro eleito não se apresentar a tomar posse do cargo no local, dia e hora marcados pelo Presidente da Mesa, considerar-se-á vago o respetivo lugar.
CAPÍTULO IV – DA DIRECÇÃO
Artigo 43º Composição
A Direção é composta por sete elementos efetivos, dos quais um será Presidente e os restantes seis Vice-Presidentes.
Os Vice-Presidentes serão designados para a coordenação dos seguintes departamentos:
Administrativo;
Financeiro;
Desportivo;
Relações Públicas e Marketing;
Arbitragem e Técnico;
Captação e Fomento.
O Vice-Presidente do departamento de Arbitragem e Técnico será simultaneamente o Presidente do Conselho de Arbitragem.
Cada Vice-Presidente indicará quais os vogais que, no seu entender, deverão integrar o respetivo departamento, competindo ao Presidente da Direção, com exceção dos dois vogais a indicar pelos Juízes da ABP, aceitar ou não a designação dos elementos indigitados.
Para efeitos do número anterior, dos dois vogais a indicar pelos juízes da Associação de Basquetebol do Porto, um deles será, preferencialmente, oficial de mesa.
Na ata da primeira reunião da Direção dever-se-á fazer constar a distribuição dos departamentos e o nome dos respetivos membros, para que lhes seja dada posse pelo Presidente da Assembleia Geral.
Artigo 44º Competência
A Direção é órgão da Associação a quem compete o governo e a administração da Associação, com a ressalva da competência expressamente atribuída aos outros órgãos.
Compete à Direção, em especial:
Representar a Associação;
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os regulamentos vigentes e demais deliberações;
Dar público conhecimento dos pareceres e acórdãos do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e do Conselho de Disciplina através de comunicados oficiais;
Dar cumprimento às deliberações dos demais órgãos sociais;
Administrar os fundos da Associação;
Apreciar e punir, de acordo com os respetivos regulamentos, as infrações disciplinares praticadas pelos agentes submetidos ao poder disciplinar da Associação;
Elaborar propostas de alteração aos Estatutos e Regulamentos;
Inscrever provisoriamente os associados ordinários e propor à Assembleia Geral a respetiva filiação definitiva;
Nomear os selecionadores distritais e os membros do seu quadro técnico;
Elaborar, anualmente, o relatório e processo de contas referente ao ano civil e económico findo e pô-los à disposição dos associados ordinários até quinze dias antes da data da reunião da Assembleia Geral;
Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos suplementares;
Elaborar o plano anual de atividades;
Determinar a convocação da Assembleia Geral sempre que entender conveniente e, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovação do balanço;
Conceder prémios e propor à Assembleia Geral a nomeação de associados honorários e de mérito;
Contratar e dispensar os serviços de pessoal da Associação;
Nomear comissões de trabalho;
Nomear comissões acessórias a fim de estimular o interesse dos praticantes, dos técnicos, dos adeptos e dos simpatizantes da modalidade pela vida da Associação, obtendo, ao mesmo tempo, esclarecimentos e apoio para as suas decisões;
Criar e organizar os serviços e departamentos que julgue indispensáveis;
Organizar os calendários das competições distritais e inter-regionais;
Convocar reuniões de associados ordinários para fins que julgue convenientes;
Tomar conhecimento e julgar os assuntos que lhe sejam expostos nos termos regulamentares, nomeadamente ratificar o disposto na alínea f) do artigo 60º;
Submeter ao parecer dos respetivos Conselhos os assuntos sobre os quais eles, pela sua especialização, devam pronunciar-se;
Organizar e manter atualizados os processos individuais de todos os elementos dos órgãos sociais e comissões, bem como dos praticantes e enquadramento;
Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a reunião dos órgãos sociais quando o julgar necessário;
Deliberar sobre questões suscitadas entre associados, quando se vir abrangida por elas ou forem postas à sua apreciação por todas as partes envolvidas;
Manter atualizado o inventário do património da Associação.
Artigo 45º Convocação e funcionamento
A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por semana durante a época desportiva e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a solicitação da maioria dos seus membros.
O Presidente da Direção goza da faculdade de participar ou fazer-se representar nas reuniões de cada departamento ou comissões.
Poderá assistir às reuniões de Direção quem esta, por maioria dos presentes, achar conveniente ou quem tenha sido convocado, previamente, para tal.
Às reuniões da Direção podem assistir, sem direito a voto, os Presidentes dos Corpos Gerentes, ou seus representantes, a fim de tomarem conhecimento dos trabalhos, colherem os esclarecimentos que necessitam e prestarem a colaboração que lhes for solicitada.
Sempre que o julgue conveniente, a Direção pode pedir a comparência de qualquer membro dos órgãos sociais, através do respetivo Presidente, indicando os motivos.
Artigo 46º Expediente
O Presidente assistido pelos responsáveis dos referidos departamentos, quando o julgar conveniente, assegurará o expediente nos intervalos das reuniões da Direção, submetendo os atos que tiver praticado, na reunião posterior, para efeitos de ratificação.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 47º Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.
O Presidente será licenciado em Economia, em Gestão ou em curso similar.
Artigo 48º Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar, pelo menos trimestralmente, as contas da Associação e zelar pelo cumprimento do orçamento, enviando relatório à Direção;
- Elaborar, anualmente, pareceres sobre os orçamentos e contas da Associação para elucidação da Assembleia Geral;
- Emitir pareceres na parte respeitante à vida financeira da Associação;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes Estatutos e regulamentos em vigor;
- Solicitar a reunião da Assembleia Geral ao Presidente da Direção, sempre que julgue necessário aos interesses da Associação;
- Elaborar, no fim de cada ano civil, o relatório da sua atividade, que será anexo aos demais, para ser presente à Assembleia Geral.
Artigo 49º Convocação e funcionamento
O Conselho Fiscal reúne de forma ordinária trimestralmente, por convocação do seu Presidente.
O Conselho Fiscal pode ainda reunir extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, sempre que este, por iniciativa sua, a pedido da Direção ou da maioria dos seus membros, julgue conveniente.
Artigo 50º Acórdãos
Os acórdãos do Conselho Fiscal devem ser assinados por todos os membros que neles intervierem e remetidos à Direção no número de exemplares necessários à sua distribuição regulamentar.
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO JURISDICIONAL
Artigo 51º Composição
O Conselho Jurisdicional é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
O Presidente será licenciado em Direito.
Artigo 52º Competência
Compete ao Conselho Jurisdicional:
Apreciar e resolver os recursos das deliberações da Direção e do Conselho de Disciplina;
Emitir pareceres sobre projetos de novos regulamentos ou propostas de alteração dos existentes na parte respeitante ao seu aspeto legal;
Emitir pareceres, quando lhe forem solicitados pelos outros órgãos sociais, sobre a interpretação das disposições dos Estatutos e regulamentos em vigor;
Sugerir à Direção, em proposta devidamente fundamentada, alterações aos Estatutos e regulamentos em vigor;
Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes Estatutos e regulamentos em vigor;
Solicitar a reunião da Assembleia Geral ao Presidente da Direção, sempre que julgue necessário aos interesses da Associação;
Elaborar no fim de cada ano social, o relatório da sua atividade, que será anexo ao da Direção, para ser presente à Assembleia Geral.
Artigo 53º Convocação e funcionamento
O Conselho Jurisdicional reúne de forma ordinária trimestralmente, por convocação do respetivo Presidente.
O Conselho Jurisdicional pode ainda reunir de forma extraordinária, por convocação do seu Presidente, sempre que este, por iniciativa sua, a pedido da Direção ou da maioria dos seus membros, julgue conveniente.
Reúna, ainda, sempre que haja algum recurso pendente no qual tenha sido requerida a realização de reunião extraordinária, caso em que deverá decidir no prazo máximo de quinze dias.
Artigo 54º Acórdãos
Os acórdãos do Conselho Jurisdicional devem ser assinados por todos os membros que neles intervieram e enviados à Direção no número de exemplares necessário à sua distribuição regulamentar.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE DISCIPLINA
Artigo 55º Composição
O Conselho de Disciplina é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
O presidente será licenciado em Direito.
Artigo 56º Competência
Compete ao Conselho de Disciplina:
Apreciar, julgar e decidir, nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamento de Disciplina em vigor, todas as infrações disciplinares imputadas a pessoas singulares e coletivas, incluindo os oficiais de jogo;
Solicitar a reunião da Assembleia Geral ao Presidente da Direção, sempre que o julgue necessário ao interesse da Associação;
Elaborar no fim de cada ano social o relatório da sua atividade, que será anexo ao da Direção, para ser presente à Assembleia Geral;
Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes Estatutos e regulamentos em vigor.
Artigo 57º Convocação e funcionamento
O Conselho de Disciplina reúne de forma ordinária semanalmente, por convocação do respetivo Presidente.
O Conselho de Disciplina pode ainda reunir de forma extraordinária, por convocação do seu Presidente, sempre que este, por iniciativa sua, a pedido da Direção, do Conselho Jurisdicional ou da maioria dos seus membros, julgue conveniente.
Artigo 58º Decisões
As decisões do Conselho de Disciplina devem ser assinadas por todos os membros
efetivos que nelas intervierem e enviadas à Direção no número de exemplares
necessários à sua distribuição regulamentar.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO DE ARBITRAGEM
Artigo 59º Composição
O Conselho de Arbitragem é composto por um Presidente e quatro Vogais, de reconhecida competência técnica.
O Presidente e os Vogais são designados de acordo com o estipulado no artigo 432 n.os 3 e 4, respetivamente.
O Presidente da Assembleia Geral dará posse ao Conselho de Arbitragem logo que a composição do órgão esteja concluída.
Os Vogais serão designados para os pelouros que o Conselho de Arbitragem vier a criar.
Artigo 60º Competência
Compete ao Conselho de Arbitragem:
- Fixar o quadro de juízes e proceder à sua gestão, nomeadamente em matéria de recrutamento, formação, valorização, credenciação, nomeação e classificação;
- Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com o Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Basquetebol e com os outros Conselhos de Arbitragem Distritais;
- Interpretar e fazer aplicar as leis do jogo de Basquetebol;
- Julgar, em primeira instância, os protestos dos jogos, cabendo recurso dessas suas decisões para o Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Basquetebol.
- Inspecionar, aprovando ou rejeitando, os recintos para a prática do Basquetebol;
- Propor à Direção os valores dos prémios e deslocações para cada época;
- Elaborar anualmente um plano de atividades e o respetivo orçamento, que será presente à Direção da ABP;
- Administrar os fundos que lhe forem atribuídos e deles prestar contas à Direção da ABP;
- Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Elaborar anualmente o relatório da sua atividade, que será anexo ao da Direção para ser presente à Assembleia Geral.
Artigo 61º Convocação e funcionamento
O Conselho de Arbitragem reúne de forma ordinária semanalmente, por convocação do respetivo Presidente.
O Conselho de Arbitragem pode ainda reunir extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
De todas as reuniões do Conselho de Arbitragem deverão ser lavradas atas, devidamente assinadas após aprovação.
Em caso de impedimento temporário, o Presidente designará o seu substituto.
O Conselho de Arbitragem é dotado de autonomia técnica.
TÍTULO IV – DO REGIME ECONÓMICO-FINANCEIRO
CAPÍTULO I – RECEITAS E DESPESAS
Artigo 62º Receitas
As receitas da Associação compreendem:
- A quotização dos associados ordinários;
- As percentagens e rendimentos provenientes das competições organizadas pela Associação e associados ordinários;
- As verbas atribuídas pela Federação Portuguesa de Basquetebol através de contrato-programa de desenvolvimento desportivo;
- O produto de multas, cauções, indemnizações, reembolsos e quaisquer outras importâncias que, nos termos regulamentares, devam pertencer à Associação;
- As taxas cobradas pelas licenças, inscrições, transferências, emissão de cartões e venda de impressos, brochuras e publicações;
- Os donativos e subvenções;
- Os juros dos valores depositados;
- O produto da alienação de bens;
- O rendimento de todos os valores patrimoniais;
- Os rendimentos eventuais.
Artigo 63º Despesas
Constituem despesas da Associação:
- As remunerações e gratificações a empregados, selecionadores, treinadores e demais técnicos ao serviço da Associação;
- As despesas de deslocação, estadia e representação efetuados pelos membros dos órgãos sociais e colaboradores eventuais, quando em serviço da Associação;
- O custo de prémios de seguro referentes às deslocações dos indivíduos referidos na alínea anterior;
- O custo de prémios de seguro referentes às deslocações de equipas representativas da Associação;
- Os encargos resultantes das atividades desportivas;
- Custo dos prémios, medalhas, emblemas, galhardetes e outros troféus e galardões;
- Aquisição de bandeiras e distintivos, equipamento diverso, móveis, máquinas, utensílios, livros de escrituração e material de expediente;
- Encargos resultantes de gratificação, contratos, operações de crédito e de decisões judiciais.
CAPÍTULO II – ORÇAMENTO
Artigo 64º Orçamento
Até final do mês de Novembro, a Direção deve organizar o projeto do orçamento ordinário para o ano civil seguinte respeitante a todos os serviços e atividades da ABP, submetendo-o ao parecer do Conselho Fiscal e à subsequente aprovação em Assembleia Geral, após o que procederá ao seu envio, até final do ano, para a Federação.
O orçamento deverá estar dividido em capítulos, artigo, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza de receita e a sua aplicação.
As receitas e as despesas deverão ser classificadas em ordinárias e extraordinárias.
O orçamento deve apresentar-se equilibrado.
Artigo 65º Alterações ao Orçamento
O orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, a aprovar em Assembleia Geral, ou de transferências de verbas, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III – REGISTO DE CONTAS
Artigo 66º Registo de Contas
Os atos de gestão da Associação são registados informaticamente e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e arquivados.
Artigo 67º Contabilidade
A contabilidade da Associação deve ser elaborada segundo as regras contabilísticas legalmente aplicáveis, constantes, nomeadamente, do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e do Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes (POCFAAC).
CAPÍTULO IV – BALANÇO E CONTAS
Artigo 68º Balanço e Contas
A Direção elaborará anualmente o balanço e as contas do ano civil, que devem dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da Associação.
Artigo 69º Ano económico
O ano económico coincide com o ano civil.
TÍTULO V – DOS GALARDÕES
Artigo 70º Galardões
Para premiar os bons serviços, a dedicação e o mérito associativo e desportivo, a Associação instituirá galardões de harmonia com o disposto em regulamento próprio.
TÍTULO VI – DOS REGULAMENTOS
Artigo 71º Regulamentos
Para conveniente aplicação dos princípios e das regras previstas neste Estatuto, compete à Associação elaborar os regulamentos que se mostrem necessários ou adequados, designadamente, um Regulamento Geral, um Regulamento de Provas e um Regulamento de Disciplina.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Associação poderá ainda adotar, para seu uso, os regulamentos da Federação Portuguesa de Basquetebol.
TÍTULO VII – DA EXTINÇÃO
Artigo 72º Dissolução
Para além das demais causas legais de extinção, a Associação só pode ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
A dissolução só pode ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e por deliberação de, pelo menos, três quartos do número de todos os associados ordinários.
Na mesma reunião serão estabelecidas as disposições necessárias ao destino do património líquido social.
Efetuada a dissolução, os troféus e demais prémios que pertencerem à Associação deverão ser entregues à Federação Portuguesa de Basquetebol, que ficará fiel depositária daqueles bens mediante assinatura de auto.
Os bens referidos no número anterior não poderão ser alienados e deverão ser, obrigatoriamente, restituídos à Associação caso esta reinicie a sua atividade.
Artigo 73º Efeitos da dissolução
Dissolvida a Associação, os poderes conferidos aos órgãos gerentes ficam limitados à prática de atos meramente conservatórios e dos necessários quer à liquidação do património, quer à ultimação das atividades pendentes.
Pelos atos restantes e pelos danos que deles resultem para a Associação, respondem solidariamente os membros dos órgãos que os praticarem.
Pelas obrigações que os titulares dos órgãos sociais contraírem, a Associação só responde perante terceiros se estes tiverem atuado de boa fé e se não tiver sido dada publicidade à extinção.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 74º Ano social
O ano social da Associação principia a 1 de Agosto e termina a 31 de Julho do ano civil seguinte.
Artigo 75º Conflito de normas
As disposições destes Estatutos, do Regulamento Geral, do Regulamento de Provas e do Regulamento de Disciplina prevalecem sobre quaisquer normas regulamentares que estejam em contradição com eles.
Artigo 76º Alterações
Quaisquer alterações a estes Estatutos e aos regulamentos mencionados no artigo anterior só são válidas e eficazes depois de aprovadas em Assembleia Geral.
Artigo 77º Casos omissos
Os casos omissos nos regulamentos em vigor serão resolvidos pela Direção da Associação, com o parecer favorável do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional.
Artigo 78º Entrada em vigor
Os presentes Estatutos, bem como os regulamentos subsidiários entram em vigor imediatamente após a respetiva aprovação.
A aprovação destes Estatutos determina a revogação dos Estatutos anteriores da ABP.