Aprovados em Assembleia Geral Extraordinária em 04/11/2011

 

ÍNDICE

TÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E INSÍGNIAS

Artigo lº – Denominação

Artigo 2º – Constituição 

Artigo 3º-Sede 

Artigo 4º – Fins

Artigo 5º – Objeto

Artigo 6º-Insígnias 

Artigo 7º – Princípios gerais de organização e funcionamento.

TÍTULO II- DOS ASSOCIADOS 

Capítulo I-Categorias 

Artigo 8º – Categorias

Artigo 9º-Associados Ordinários 

Artigo 10º-Associados de Mérito 

Artigo 11º – Associados Honorários 

Artigo 12º – Fundadores 

Capítulo II-Admissão 

Artigo 13º – Admissão de Associados Ordinários

Artigo 14º – Nomeação de Associados Honorários ou de Mérito

Capítulo III – Direitos e deveres

Artigo 15º – Direitos dos Associados 

Artigo 16º – Deveres dos Associados

Capítulo IV – Perda da qualidade

Artigo 17º – Perda da qualidade de Associado

Artigo 18º – Readmissão de Associados

TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS 

Capítulo I – Disposições Gerais 

Artigo 19º- Órgãos Sociais 

Artigo 20º – Mandato

Artigo 21º – Elegibilidade 

Artigo 22º – Relações entre os membros dos órgãos sociais e a Associação

Artigo 23º – Elaboração das listas e eleição

Artigo 24º – Primeira reunião 

Artigo 25º-Quórum 

Artigo 26º-Actas

Artigo 27º – Dever de justificação perante a Assembleia Geral

Artigo 28º – Renúncia e perda de mandato 

Artigo 29º – Preenchimento de vagasArtigo 30 – Remissão

Capítulo II – Da Assembleia Geral

Artigo 31º – Composição 

Artigo 32º – Competência 

Artigo 33º – Convocação

Artigo 34º – Forma da convocação 

Artigo 35º – Local da reunião

Artigo 36º – Distribuição de votos 

Artigo 37º – Representação

Artigo 38º – Funcionamento

Artigo 39º – Invalidade das deliberações

Artigo 40º -Acta

Capítulo III- Da Mesa da Assembleia Geral 

Artigo 41º – Composição

Artigo 42º – Competência do Presidente da Mesa

Capítulo IV – Da Direção

Artigo 43º-Composição 

Artigo 44º – Competência

Artigo 45º-Convocação e funcionamento 

Artigo 46º – Expediente 

Capítulo V-Do Conselho Fiscal

Artigo 47º – Composição

Artigo 48º-Competência

Artigo 49º – Convocação e funcionamento 

Artigo 50º – Acórdãos 

Capítulo VI – Do Conselho Jurisdicional

Artigo 51º – Composição 

Artigo 52º-Competência 

Artigo 53º – Convocação e funcionamento 

Artigo 54º-Acórdãos

Capítulo VII – Do Conselho de Disciplina

Artigo 55º – Composição 

Artigo 56º – Competência 

Artigo 57º – Convocação e funcionamento

Artigo 58º – Decisões

Capítulo VIII – Do Conselho de Arbitragem

Artigo 59º – Composição

Artigo 60º – Competência

Artigo 61º – Convocação e funcionamento

TÍTULO IV – DO REGIME ECONÓMICO-FINANCEIRO

Capítulo I – Receitas e despesas

Artigo 62º – Receitas

Artigo 63º – Despesas

Capítulo II – Orçamento

Artigo 64º – Orçamento

Artigo 65º – Alterações ao Orçamento

Capítulo III – Registo de contas

Artigo 66º – Registo de Contas

Artigo 67º – Contabilidade

Capítulo IV – Balanço e contas

Artigo 68º – Balanço e Contas

Artigo 69º – Ano económico

TÍTULO V – DOS GALARDÕES

Artigo 70º – Galardões

TÍTULO VI – DOS REGULAMENTOS

Artigo 71º – Regulamentos

TÍTULO VII – DA EXTINÇÃO

Artigo 72º – Dissolução

Artigo 73º – Efeitos da dissolução .

TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 74º – Ano social

Artigo 75º – Conflito de normas

Artigo 76º-Alterações

Artigo 77º – Casos omissos

Artigo 78º – Entrada em vigor

 

TÍTULO I DENOMINAÇÃO. SEDE. FINS E INSÍGNIAS

Artigo 1ºDenominação

A Associação de Basquetebol do Porto, abreviadamente designada porAssociação ou ABP, é uma associação de clubes, sem fins lucrativos, filiada naFederação Portuguesa de Basquetebol, que tem como área territorial dejurisdição o distrito do Porto.

A Associação rege-se pelos presentes Estatutos, pelo respetivo RegulamentoGeral e pela legislação aplicável.

Artigo 2ºConstituição

A ABP foi fundada em trinta de Novembro de mil novecentos e vinte e seis e durapor tempo indeterminado.

Artigo 3ºSede

A Associação tem a sua sede na Rua António Pinto Machado, 60, freguesia deRamalde, concelho do Porto.

Artigo 4ºFins

A ABP tem por fins principais:

Promover, estimular e apoiar a prática e a difusão do basquetebol no distritodo Porto à luz dos princípios da ética desportiva, da tolerância e da formaçãointegral dos praticantes desportivos;

Dirigir e regulamentar o basquetebol no distrito do Porto como forma derealização do espírito desportivo e na defesa da verdade desportiva;

Defender os interesses do basquetebol praticado no distrito do Porto;

Representar os interesses dos seus filiados perante quaisquer instituiçõespúblicas ou privadas; e

Desenvolver, estabelecer e manter relações estreitas com as associaçõescongéneres e com os órgãos de hierarquia da modalidade, nacionais eestrangeiros.

Para realização destes fins, a Associação propõe-se manter o estatuto de

utilidade pública.

Artigo 5ºObjeto

Para prossecução dos fins assinalados, são competências da ABP:

Promover, organizar e regulamentar as provas desportivas de basquetebol, decarácter distrital, a realizar no distrito do Porto;

Contribuir para a formação dos agentes desportivos;

Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pela FederaçãoPortuguesa de Basquetebol ou que lhe estejam cometidas por lei.

Para realização do seu objeto, a Associação atuará em colaboração com oEstado, as autarquias, os clubes filiados, os estabelecimentos de ensino e demaisentidades.

No exercício da sua atividade, a ABP assume o dever de cumprir e fazer cumpriros presentes Estatutos e demais Regulamentos da Associação, bem assim comoos Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Basquetebol, e alegislação vigente.

Artigo 6º Insígnias

Como insígnia, a ABP tem uma bandeira de cor verde e branca que é constituída,na parte superior, pelo nome da Associação escrito a verde; ao centro, por umemblema com as armas da cidade do Porto; e, na parte inferior, pela data defundação, também a verde.

A ABP terá ainda como insígnias galhardetes com formato e disposiçõescaracterísticos baseados na mencionada bandeira.

 

Artigo 7º Princípios gerais de organização e funcionamento

A ABP organiza-se e prossegue a sua atividade de acordo com os princípios daliberdade, democraticidade, representatividade e transparência.

A ABP é uma associação independente do Estado, dos partidos políticos e dasinstituições religiosas.

 

TÍTULO II
 – DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I
 – CATEGORIAS

Artigo 8ºCategorias

A ABP é constituída por número ilimitado de associados, no mínimo de três.

Os associados da ABP podem integrar a categoria de associados ordinários,associados de mérito ou associados honorários.

Artigo 9ºAssociados Ordinários

Integram a categoria de associados ordinários todos os clubes ou sociedadesdesportivas com sede e instalações no distrito do Porto que estejam constituídos deacordo com a lei e com a regulamentação desportiva aplicáveis.

Artigo 10ºAssociados de Mérito

São associados de mérito os praticantes desportivos, os técnicos, os dirigentes e osdemais agentes desportivos que, pelo valor ou ação revelados na prática dobasquetebol, se revelem dignos dessa distinção.

Artigo 11ºAssociados Honorários

Integram a categoria de associados honorários as pessoas singulares ou coletivasque, tendo ou não assumido funções desportivas específicas no âmbito dobasquetebol, tenham prestado serviços de elevado relevo para a modalidade.

Artigo 12ºFundadores

Foram fundadores da ABP o Académico Futebol Clube, o Clube Fluvial Portuense, oEstrela e Vigorosa Sport, o Futebol Clube do Porto, o Grupo Acemista de Basketball,o Luso Atlético Clube e o Sport Progresso.

CAPÍTULO II
 – ADMISSÃO

Artigo 13ºAdmissão de Associados Ordinários

O pedido de filiação deverá ser efetuado por ofício em papel timbrado,assinado, pelo menos, por dois membros da Direção do clube ou da sociedadedesportiva e acompanhado por um exemplar dos Estatutos e dos Regulamentosque possua, bem como da importância relativa à taxa de filiação do ano socialem curso, indicando, de forma precisa, o local da sede e demais instalações.

O referido pedido é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ABP,mas entregue à Direção.

Os clubes ou sociedades desportivas devem ter a sua sede social e demaisinstalações no distrito do Porto, e não podem usar na sua designação qualquerfórmula que possa determinar desprestígio para o desporto.

Poderá, contudo, ser aceite, a título excecional, a filiação de clubes ousociedades desportivas de distritos limítrofes ou de outros quando neles nãoexista associação, ou quando, embora existindo, se verifiquem condições deordem técnica, financeira ou de proximidade geográfica que aconselhem afiliação na ABP, sempre mediante prévio consentimento da FederaçãoPortuguesa de Basquetebol e desde que exista acordo entre as Associaçõesenvolvidas.

Recebido o pedido, a Direção poderá deferir a admissão a título provisório se,após apreciação preliminar, considerar que o pedido cumpre os requisitos legais,estatutários e regulamentares a avaliar pela Assembleia Geral.

Artigo 14º Nomeação de Associados Honorários ou de Mérito

Compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direção devidamentefundamentada, a atribuição da qualidade de associado honorário ou de associadode mérito.

CAPÍTULO III
 – DIREITOS E DEVERES

Artigo 15ºDireitos dos Associados

Os associados ordinários têm direito a:

  • Possuir diploma de filiação;
  • Frequentar as instalações sociais da Associação, desde que representadospelos membros dos seus corpos gerentes ou por delegados devidamentecredenciados;
  • Receber gratuitamente exemplares dos Estatutos, regulamentos, relatórios ecomunicações editados e publicados pela Associação;
  • Participar em todas as provas organizadas pela Associação, nos termosregulamentares;
  • Propor à Direção e à Assembleia Geral as providências que julguemnecessárias ao fomento e prestígio do basquetebol, incluindo alterações aospresentes Estatutos e regulamentos vigentes;
  • Examinar, na sede da Associação, a documentação respeitante às contas,durante os quinze dias que antecederem a reunião ordinária da AssembleiaGeral convocada para apreciação do relatório e processo de contas dorespetivo ano civil;
  • Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  • Assistir, por intermédio de membros dos seus corpos gerentes, às provasrealizadas pela Federação Portuguesa de Basquetebol, pela Associação e pelosassociados ordinários, de acordo com as condições regulamentares;
  •  Apresentar ao órgão competente da Associação reclamações, protestos erecursos contra factos que julguem lesivos dos seus direitos e da legislaçãovigente;
  • Dirigir às autoridades desportivas competentes, sempre por intermédio daDireção, reclamações e petições relacionadas com atos que julguem lesivosdos seus direitos ou interesses;
  • Apresentar à Direção sugestões, devidamente fundamentadas, para que estaproponha à Assembleia Geral a nomeação de novos associados honorários ede mérito;
  • Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos doartigo 33º, n.5 3, alíneas b) e c) dos presentes Estatutos;
  • Receber da Federação Portuguesa de Basquetebol e da Associação ossubsídios que lhe forem devidos nos termos regulamentados;
  • Os direitos referidos nas alíneas e), quando se trate da Assembleia Geral, f) e g)são exercidos por delegados devidamente credenciados.
  • Os associados honorários e os associados de mérito têm direito a diplomacomprovativo dessa qualidade e gozam também do direito consignado na alínea
  • ou desse e dos consignados nas alíneas b) e h), consoante se trate,respetivamente, de pessoa coletiva ou singular.
  • Os associados honorários e os associados de mérito podem ainda participar naAssembleia Geral, mas não têm direito a voto

Artigo 16ºDeveres dos Associados

São deveres dos associados ordinários:

  • Cumprir os Estatutos, Regulamentos e decisões da Associação, oscompromissos perante esta assumidos, bem como as regras e instruçõesemanadas da Federação Portuguesa de Basquetebol;
  • Respeitar a ética desportiva;
  • Proceder com lealdade e correção para com os restantes membros da ABP econtribuir para uma convivência sã entre todos os associados;
  • Prestar à Associação a informações que lhes forem solicitadas;
  • Colaborar nas organizações da Associação para que sejam convidados a tomarparte;
  • Efetuar o pagamento das quotas, das taxas e de quaisquer outrasimportâncias devidas à Associação ou à Federação dentro dos prazosestabelecidos;
  • Eleger, reunidos em Assembleia Geral, os órgãos sociais da Associação;
  • Submeter-se ao poder disciplinar da Associação;
  • Enviar à Associação dois exemplares dos seus Estatutos e Regulamentos,sempre que os mesmos sejam sujeitos a alteração;
  • Enviar à Associação a lista dos seus órgãos sociais;
  • Comunicar por escrito à Direção da Associação, no prazo máximo de trintadias, qualquer alteração dos elementos fornecidos aquando da filiação e queconstam do n.5 do artigo 13º
  • Submeter à autorização da Associação a organização de quaisquer provasextraoficiais que pretendam realizar por iniciativa própria.
  • É ainda dever de todos os associados prestigiar a Associação e os órgãos eentidades da hierarquia do basquetebol e colaborar com a Associação sempreque para tal forem convidados.

 

CAPÍTULO IV
 – PERDA DA QUALIDADE

Artigo 17ºPerda da qualidade de Associado

A qualidade de associado perde-se:

  • Se deixar de verificar-se algum dos requisitos de que depende a respetivaadmissão;
  • Por declaração do associado de que quer abandonar a Associação;
  • Por sanção, com fundamento em violação grave e culposa dos deveres deassociado, após decisão definitiva do órgão competente.
  • A declaração referida na alínea b) do n.1 2 3 * 5 1 deve ser dirigida ao Presidente daAssembleia Geral da ABP em escrito assinado pelo associado ou por quemlegalmente o vincule, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.
  • A cessação da qualidade de associado por qualquer dos fundamentos referidosno n.2 1 deste artigo não exime o associado do dever de pagar as quotas, taxasou demais importâncias que à data estejam vencidas.

Artigo 18ºReadmissão de Associados

1. O associado que tenha perdido essa qualidade poderá filiar-se novamente naABP:

  • Em face de novo pedido, apresentado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13º,desde que não se verifiquem motivos impeditivos;
  • Por ilibação de culpa;
  • Por cessação dos motivos que tenham determinado o seu afastamento;
  • Por amnistia.

2. O novo pedido de filiação só poderá ser considerado se o requerente tiverpreviamente liquidado todos os débitos existentes à data da perda da qualidadede associado, bem como os débitos que ulteriormente lhe tenham sidolegalmente impostos, exceto se as decisões referidas nas alíneas b) e d) foremexpressas quanto à extinção desses mesmos débitos.

3. O ato de filiação a realizar ao abrigo da alínea b) compete à Direção da ABP e depende de pedido escrito do interessado a efetuar no prazo de trinta dias a contar da data da decisão que o ilibou.

 

TÍTULO III
 – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

CAPÍTULO I
 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 19ºÓrgãos Sociais

São órgãos sociais da ABP:

  • a Assembleia Geral e a sua Mesa;
  • a Direção;
  • o Conselho Fiscal;
  • o Conselho Jurisdicional;
  • o Conselho de Disciplina; e
  • o Conselho de Arbitragem.

Artigo 20ºMandato

O mandato dos órgãos sociais tem a duração de quatros anos sociais.

Os titulares dos órgãos da Associação são reelegíveis por uma ou mais vezes,dentro dos limites estabelecidos na lei.

Se, por qualquer motivo, os órgãos sociais forem substituídos antes do termo dorespetivo mandato, os novos órgãos apenas estarão em exercício de funçõespelo período de tempo que faltar cumprir até ao termo do mandato que estavaem curso, salvo o disposto no número seguinte.

Se o órgão social a substituir, ou um dos órgãos a substituir, for a Direção,dever-se-á designar eleições para a totalidade dos órgãos da ABP, assumindo,neste caso, os novos órgãos funções para um mandato de quatro anos sociais.

Artigo 21ºElegibilidade

Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da Associação os indivíduos que cumulativamente:

  • Possuam idade igual ou superior a 18 anos e estejam no pleno gozo dos seusdireitos civis;
  • Não integrem os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Basquetebol, dealgum dos associados ordinários da ABP ou de quaisquer outras associações damodalidade;
  • Não hajam sido punidos por infrações de natureza criminal, contraordenacionalou disciplinar em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo exenofobia, ou tendo-o sido, até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo sesanção diversa lhe tiver sido aplicada por decisão judicial; e
  • Não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentesem federações ou associações desportivas, ou por crimes contra o património destas, ou tendo-o sido, até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo sesanção diversa lhe tiver sido aplicada por decisão judicial.

Artigo 22º  Relações entre os membros dos órgãos sociais e a Associação

Os membros dos órgãos sociais não podem receber quaisquer gratificações pelosserviços prestados à Associação ou aos associados ordinários.

Os membros dos órgãos sociais também não podem celebrar ou realizar,diretamente ou por interposta pessoa, quaisquer contratos ou negócios com aAssociação ou com os associados ordinários.

O disposto no número anterior aplica-se igualmente às sociedades que integremna respetiva gerência membros dos órgãos sociais da ABP.

Artigo 23º – Elaboração das listas e eleição

Os membros dos órgãos sociais são eleitos em lista completa.

Serão submetidas a sufrágio as listas apresentadas na secretaria da Associaçãoaté trinta dias antes da reunião da Assembleia Geral, desde que subscritas pelomínimo de um terço dos votos dos associados ordinários no pleno gozo dos seusdireitos associativos.

Se não tiver sido apresentada qualquer lista, competirá aos órgãos sociais daAssociação, em conjunto, efetuar as diligências necessárias para formar eapresentar uma lista até quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral.

De acordo com a ordem de entrada na secretaria, proceder-se-á à atribuição deuma letra a cada uma das listas, começando pelo “A” e seguindo a ordemalfabética, após o que ficarão disponíveis para consulta na reunião da AssembleiaGeral para consulta.

A Direção diligenciará para que as listas apresentadas ou a lista elaborada peloconjunto dos órgãos sociais sejam enviadas a todos os associados ordinários atédez dias antes da data da reunião da Assembleia Geral.

O voto é expresso através de modelo elaborado pela Direção, do qual constamas letras identificativas de cada uma das listas, limitando-se os votantes aassinalar, pelo meio indicado pelo Presidente da Mesa, a letra correspondente àlista em que desejam votar.

É considerada nula a lista que não contiver qualquer indicação, que contiver maisdo que uma letra assinalada ou que contiver qualquer indicação além danecessária para identificar a lista votada.

O ato eleitoral realizar-se-á sempre sem debate prévio e por escrutínio secreto,considerando-se eleitos os candidatos da lista que reunir o maior número devotos dos delegados presentes dos associados ordinários.

Artigo 24ºPrimeira reunião

A primeira reunião dos órgãos sociais, com exceção da Assembleia Geral, realizar-se-á no prazo de oito dias após a tomada de posse dos seus membros e seráconvocada pelo respetivo Presidente.

Artigo 25ºQuórum

Salvos os casos especiais previstos nestes Estatutos, os órgãos sociais só podemdeliberar com a presença da maioria dos seus membros e deliberam por maioriasimples dos presentes.

Em caso de empate, o Presidente, além do seu voto, tem direito a voto dedesempate.

Artigo 26º Atas

As deliberações da Direção, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional sãoregistadas em atas lançadas em livro especial, numerado e rubricado em todasas folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termosde abertura e encerramento.

As atas são submetidas à apreciação do respetivo órgão na reunião seguinte,podendo, se assim for deliberado, ser logo aprovadas em minuta e lançadasdepois no respetivo livro.

As atas são assinadas na sessão seguinte, após a aprovação pelos membrospresentes a essa sessão.

Artigo 27º Dever de justificação perante a Assembleia Geral

Sem prejuízo da responsabilidade prevista na lei, os órgãos sociais da ABP justificamos atos por si praticados exclusivamente perante a Assembleia Geral.

Artigo 28ºRenúncia e perda de mandato

Os membros dos órgãos sociais podem renunciar ao mandato desde que ocomuniquem, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Perdem o mandato os membros dos órgãos sociais que:

Violem de forma grave e culposa as obrigações decorrentes dos presentesEstatutos e dos regulamentos da Associação;

Fiquem em situação de incompatibilidade ou inelegibilidade superveniente;

Faltem, sem motivo justificativo, a três reuniões consecutivas ou seisalternadas.

Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a declaração de perda de mandato. 

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral apreciar a justificação dasfaltas.

O disposto no presente artigo não é aplicável à Assembleia Geral e à sua Mesa,que serão regidas por disposições especiais destes Estatutos e do Regulamento.

Artigo 29ºPreenchimento de vagas

O preenchimento de vagas em aberto nos órgãos sociais é efetuado porcaptação, a realizar nos termos do disposto pelos números seguintes.

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por acordo com oPresidente do órgão social vago, preencher a vaga em aberto, salvo o dispostono número seguinte.

Se a vaga a preencher for da Mesa da Assembleia Geral, o respetivopreenchimento compete em exclusivo ao Presidente da Mesa, após préviaconsulta dos restantes membros da Mesa em exercício, exceto se ascircunstâncias aconselharem o preenchimento da vaga em reuniãoextraordinária da Assembleia Geral.

O preenchimento das vagas abertas em consequência da perda do mandato oude renúncia será feito pelo tempo que faltar para se completar o período dagerência em curso.

Caso se verifique a renúncia completa por parte de um órgão, a designação dosnovos titulares terá de ser feita por eleição, em Assembleia Geral Extraordinária.

Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se renúncia completa deum órgão a cessação de funções por parte da maioria dos elementos eleitos.

Artigo 30º Remissão

O disposto nos artigos 28° e 29° é aplicável a todas as comissões constituídasnos termos dos presentes Estatutos ou dos Regulamentos.

O disposto no artigo 26° é aplicável às comissões, mas o respetivo cumprimentocabe ao órgão que as nomeou, cujo Presidente dará satisfação ao disposto nonúmero 1 do mesmo artigo.

 

CAPÍTULO II
 – DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 31º Composição

A Assembleia Geral é composta por todos os associados ordinários no pleno gozodos seus direitos, pelos membros dos órgãos sociais da ABP, pelos associadoshonorários e pelos associados de mérito.

Os associados ordinários que se encontrem suspensos, desde que possuam afiliação regularizada, podem participar nas reuniões, mas sem direito a voto.

Só têm direito a voto os associados ordinários.

O Presidente da Mesa pode permitir a assistência de quaisquer outras entidades,salvo deliberação em contrário tomada pela maioria dos associados ordinários.

Artigo 32ºCompetência

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação a quem compete deliberarsobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ouestatutárias dos outros órgãos da ABP.

Compete exclusivamente à Assembleia Geral:

Eleger e destituir, por justa causa, os membros dos órgãos sociais;

Discutir e aprovar alterações aos Estatutos;

Elaborar nova regulamentação e aprovar alterações aos regulamentos da ABP;

Aprovar o balanço e contas da Associação;

Apreciar e julgar os atos e relatórios da Direção, bem como os atos erelatórios dos restantes órgãos;

Aprovar, em definitivo, o pedido de filiação dos associados ordinários;

Nomear os associados honorários ou de mérito, sob proposta da Direção,bem como retirar-lhes tal distinção quando for caso disso;

Conceder prémios a pessoas singulares e coletivas que tenham prestadorelevantes serviços à Associação e ao Basquetebol, sob proposta da sua Mesaou da Direção;

Autorizar a Direção a proceder à aquisição e alienação de bens imóveis,mediante parecer obrigatório do Conselho Fiscal;

Autorizar a Associação a demandar os membros da Direção por factospraticados no exercício do cargo;

Dissolver a Associação;

Resolver os casos omissos que sejam submetidos à sua apreciação pelaDireção;

A discussão e votação pela Assembleia Geral de propostas de alteração dosEstatutos e regulamentos vigentes, bem como de nova regulamentação carecemde prévio parecer dos órgãos sociais competentes, e devem ser distribuídos, paraestudo, aos associados ordinários com antecedência mínima de quinze dias dadata da reunião da Assembleia.

As alterações propostas podem ter execução a título provisório se obtiveremparecer favorável do órgão consultivo competente e de associados ordináriosque representem a maioria absoluta de votos que reúnam todos eles.

Artigo 33ºConvocação

As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.

As reuniões ordinárias realizam-se para eleição dos órgãos sociais, quando forcaso disso, para aprovação do orçamento e, até 31 de Março, para apreciação evotação do balanço e contas do ano que terminou.

As reuniões extraordinárias realizam-se:

Por determinação da Direção;

Por requerimento de um conjunto de associados ordinários querepresentem a maioria dos votos, desde que os objetivos se enquadremnos fins da Associação de Basquetebol do Porto;

Por requerimento de qualquer associado ordinário se a Direção nãoconvocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo.

Artigo 34ºForma da convocação

A convocação da reunião da Assembleia Geral deve ser feita por aviso expedidopelo correio, sob registo, com a antecedência mínima de quinze dias, excetoquando a reunião da Assembleia Geral se destinar à eleição dos órgãos sociais,caso em que a convocação deve ser feita, nos mesmos termos, com aantecedência mínima de quarenta e cinco dias.

Os avisos convocatórios devem conter a indicação do dia, hora e local da reuniãoe mencionar os assuntos que integram a ordem dos trabalhos, sem prejuízo dodisposto no artigo 32º, n.s 3.

Durante o período máximo de meia hora, antes ou depois da ordem dostrabalhos, poderão ser debatidos quaisquer assuntos de interesse para amodalidade, que não poderão, contudo, ser submetidos a votação nessa sessão.

Se durante o período referido no número anterior for apresentada e admitidaqualquer proposta, tal proposta deverá ser incluída na ordem dos trabalhos dapróxima sessão.

Artigo 35ºLocal da reunião

As reuniões da Assembleia Geral devem realizar-se na sede da Associação.

Em caso de força maior ou de reconhecido interesse definido pelo Presidente daMesa com o acordo do Presidente da Direção, as reuniões podem realizar-se emlocal diferente.

Artigo 36º Distribuição de votos

Para efeito de votação em Assembleia Geral, os associados ordinários têm direitoaos seguintes votos:

Um voto pela filiação nesse ano;

Oito votos por cada clube que dispute o Campeonato da Liga de BasquetebolMasculina;

Oito votos por cada clube que dispute o Campeonato da Liga de BasquetebolFeminino;

Seis votos por cada clube que dispute o Campeonato da Proliga;

Cinco votos por cada clube que dispute o Campeonato Nacional da 1§ DivisãoFeminina;

Cinco votos por cada clube que dispute o Campeonato da CNB1;

Três votos por cada clube que dispute o Campeonato Nacional da DivisãoFeminina;

Três votos por cada clube que dispute o Campeonato da CNB2;

Um voto por cada clube que tenha inscrito pelo menos uma equipa deMinibasquete na época anterior;

Um voto por cada categoria inscrita e concorrente aos campeonatosrespetivos.

Para efeitos da contagem de votos às alíneas b), c), d), e), f), g) e h) leva-se emlinha de conta o Campeonato Nacional que o Clube disputou na época transata.

Para a alínea j) toma-se em linha de conta a época anterior a que a Assembleiase refira.

Entende-se por categoria inscrita a categoria etária propriamente dita e não onúmero de equipas que, na mesma categoria etária, disputam qualquerCampeonato, em representação do mesmo Clube.

Artigo 37ºRepresentação

Os associados ordinários devem fazer-se representar na Assembleia Geral porum ou dois delegados, devidamente credenciados, que poderão intervir naapreciação dos assuntos, competindo, todavia, apenas a um deles fazer uso dosvotos que couberem ao associado.

Procedendo-se a contra prova, só podem votar os delegados que o tenham feito.

Os delegados devem apresentar, antes do início da reunião, as respetivascredenciais, assinadas, pelo menos, por dois membros da direção do clube edevidamente autenticadas por carimbo ou selo branco, com menção dodelegado a quem é conferido o direito a voto.

Artigo 38º Funcionamento

A Assembleia Geral não poderá funcionar, em primeira convocatória, sem apresença de um número de associados ordinários a que corresponda a maioriaabsoluta dos votos, podendo-o fazer, trinta minutos depois da hora fixada para oinício da reunião, com qualquer número de associados.

Só são válidas as deliberações da Assembleia Geral que reúnam a maioria dosvotos dos associados ordinários presentes.

A Assembleia Geral convocada para dissolução da Associação não pode funcionarsem a presença de um quórum correspondente a, pelo menos, três quartos donúmero total de associados ordinários.

As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável detrês quartos do número de todos os associados.

As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de trêsquartos do número dos associados ordinários presentes.

Artigo 39ºInvalidade das deliberações

A Assembleia Geral não pode deliberar contrariamente à lei, aos Estatutos e aosregulamentos vigentes.

São anuláveis e de nenhum efeito as decisões da Assembleia Geral cujo objetoviole a lei, os Estatutos ou os regulamentos, ou cuja convocatória efuncionamento hajam sido irregulares.

Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei a outras entidades, a anulabilidadepode ser arguida, dentro do prazo de seis meses, pela Direção da ABP ou porqualquer associado que tenha votado contra a deliberação.

Artigo 40ºAta

O teor das reuniões da Assembleia Geral constará de ata lavrada em livroespecial, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa, quetambém assinará os termos de abertura e encerramento.

A ata de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral nareunião seguinte, podendo o Presidente da Mesa enviar previamente a minutaaos associados ordinários, quando considerar que os assuntos revestem grandeimportância.

Nos casos em que a Assembleia Geral delibere, a ata pode ser aprovada sob aforma de minuta no final da respetiva reunião.

As atas são assinadas pelos membros da Mesa após aprovação.

 

CAPÍTULO III
 – DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 41ºComposição

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidentee um Secretário.

Nas faltas e impedimentos do Presidente, a sua substituição compete ao Vice-Presidente e, na ausência deste, ao Secretário.

Em caso de ausência dos elementos referidos no número anterior, serão osmesmos substituídos por indivíduos escolhidos pela Assembleia.

Artigo 42ºCompetência do Presidente da Mesa

Compete ao Presidente da Mesa:

  • Convocar a Assembleia Geral, nos casos previstos no artigo 33º, n.º 3, dospresentes Estatutos, logo que tal lhe seja determinado pela Direção oupelos Associados com legitimidade para a convocação;
  • Orientar, dirigir e disciplinar dos trabalhos da Assembleia Geral;
  • Dar posse aos membros dos órgãos sociais eleitos ou designados, nostermos destes Estatutos, nos quinze dias seguintes à sua eleição.
  • Não deve ser empossado quem não se revestir das condições legais ouestatutárias de elegibilidade.
  • Se, sem justificação aceite pelo Presidente da Mesa, qualquer membro eleito nãose apresentar a tomar posse do cargo no local, dia e hora marcados peloPresidente da Mesa, considerar-se-á vago o respetivo lugar.

 

CAPÍTULO IV
 – DA DIRECÇÃO

Artigo 43ºComposição

A Direção é composta por sete elementos efetivos, dos quais um seráPresidente e os restantes seis Vice-Presidentes.

Os Vice-Presidentes serão designados para a coordenação dos seguintesdepartamentos:

Administrativo;

Financeiro;

Desportivo;

Relações Públicas e Marketing;

Arbitragem e Técnico;

Captação e Fomento.

O Vice-Presidente do departamento de Arbitragem e Técnico serásimultaneamente o Presidente do Conselho de Arbitragem.

Cada Vice-Presidente indicará quais os vogais que, no seu entender, deverãointegrar o respetivo departamento, competindo ao Presidente da Direção, comexceção dos dois vogais a indicar pelos Juízes da ABP, aceitar ou não adesignação dos elementos indigitados.

Para efeitos do número anterior, dos dois vogais a indicar pelos juízes daAssociação de Basquetebol do Porto, um deles será, preferencialmente, oficial demesa.

Na ata da primeira reunião da Direção dever-se-á fazer constar a distribuiçãodos departamentos e o nome dos respetivos membros, para que lhes seja dadaposse pelo Presidente da Assembleia Geral.

Artigo 44ºCompetência

A Direção é órgão da Associação a quem compete o governo e a administraçãoda Associação, com a ressalva da competência expressamente atribuída aosoutros órgãos.

Compete à Direção, em especial:

Representar a Associação;

Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os regulamentos vigentes e demaisdeliberações;

Dar público conhecimento dos pareceres e acórdãos do Conselho Fiscal, doConselho Jurisdicional e do Conselho de Disciplina através de comunicadosoficiais;

Dar cumprimento às deliberações dos demais órgãos sociais;

Administrar os fundos da Associação;

Apreciar e punir, de acordo com os respetivos regulamentos, as infraçõesdisciplinares praticadas pelos agentes submetidos ao poder disciplinar daAssociação;

Elaborar propostas de alteração aos Estatutos e Regulamentos;

Inscrever provisoriamente os associados ordinários e propor à AssembleiaGeral a respetiva filiação definitiva;

Nomear os selecionadores distritais e os membros do seu quadro técnico;

Elaborar, anualmente, o relatório e processo de contas referente ao ano civil eeconómico findo e pô-los à disposição dos associados ordinários até quinzedias antes da data da reunião da Assembleia Geral;

Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos suplementares;

Elaborar o plano anual de atividades;

Determinar a convocação da Assembleia Geral sempre que entenderconveniente e, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovação do balanço;

Conceder prémios e propor à Assembleia Geral a nomeação de associadoshonorários e de mérito;

Contratar e dispensar os serviços de pessoal da Associação;

Nomear comissões de trabalho;

Nomear comissões acessórias a fim de estimular o interesse dos praticantes,dos técnicos, dos adeptos e dos simpatizantes da modalidade pela vida daAssociação, obtendo, ao mesmo tempo, esclarecimentos e apoio para as suasdecisões;

Criar e organizar os serviços e departamentos que julgue indispensáveis;

Organizar os calendários das competições distritais e inter-regionais;

Convocar reuniões de associados ordinários para fins que julgueconvenientes;

Tomar conhecimento e julgar os assuntos que lhe sejam expostos nos termosregulamentares, nomeadamente ratificar o disposto na alínea f) do artigo 60º;

Submeter ao parecer dos respetivos Conselhos os assuntos sobre os quaiseles, pela sua especialização, devam pronunciar-se;

Organizar e manter atualizados os processos individuais de todos oselementos dos órgãos sociais e comissões, bem como dos praticantes eenquadramento;

Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a reunião dos órgãossociais quando o julgar necessário;

Deliberar sobre questões suscitadas entre associados, quando se vir abrangidapor elas ou forem postas à sua apreciação por todas as partes envolvidas;

Manter atualizado o inventário do património da Associação.

Artigo 45ºConvocação e funcionamento

A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por semana durante a épocadesportiva e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidenteou a solicitação da maioria dos seus membros.

O Presidente da Direção goza da faculdade de participar ou fazer-se representarnas reuniões de cada departamento ou comissões.

Poderá assistir às reuniões de Direção quem esta, por maioria dos presentes,achar conveniente ou quem tenha sido convocado, previamente, para tal.

Às reuniões da Direção podem assistir, sem direito a voto, os Presidentes dosCorpos Gerentes, ou seus representantes, a fim de tomarem conhecimento dostrabalhos, colherem os esclarecimentos que necessitam e prestarem acolaboração que lhes for solicitada.

Sempre que o julgue conveniente, a Direção pode pedir a comparência dequalquer membro dos órgãos sociais, através do respetivo Presidente,indicando os motivos.

Artigo 46ºExpediente

O Presidente assistido pelos responsáveis dos referidos departamentos, quando ojulgar conveniente, assegurará o expediente nos intervalos das reuniões daDireção, submetendo os atos que tiver praticado, na reunião posterior, paraefeitos de ratificação.

CAPÍTULO V
 – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 47ºComposição

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e umRelator.

O Presidente será licenciado em Economia, em Gestão ou em curso similar.

Artigo 48ºCompetência

Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar, pelo menos trimestralmente, as contas da Associação e zelar pelocumprimento do orçamento, enviando relatório à Direção;
  • Elaborar, anualmente, pareceres sobre os orçamentos e contas da Associaçãopara elucidação da Assembleia Geral;
  • Emitir pareceres na parte respeitante à vida financeira da Associação;
  • Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes Estatutos eregulamentos em vigor;
  • Solicitar a reunião da Assembleia Geral ao Presidente da Direção, sempre quejulgue necessário aos interesses da Associação;
  • Elaborar, no fim de cada ano civil, o relatório da sua atividade, que será anexoaos demais, para ser presente à Assembleia Geral.

Artigo 49ºConvocação e funcionamento

O Conselho Fiscal reúne de forma ordinária trimestralmente, por convocação doseu Presidente.

O Conselho Fiscal pode ainda reunir extraordinariamente, por convocação do seuPresidente, sempre que este, por iniciativa sua, a pedido da Direção ou damaioria dos seus membros, julgue conveniente.

Artigo 50º Acórdãos

Os acórdãos do Conselho Fiscal devem ser assinados por todos os membros queneles intervierem e remetidos à Direção no número de exemplares necessários àsua distribuição regulamentar.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO JURISDICIONAL

Artigo 51ºComposição

O Conselho Jurisdicional é composto por um Presidente, um Vice-Presidente eum Secretário.

O Presidente será licenciado em Direito.

Artigo 52ºCompetência

Compete ao Conselho Jurisdicional:

Apreciar e resolver os recursos das deliberações da Direção e do Conselho deDisciplina;

Emitir pareceres sobre projetos de novos regulamentos ou propostas dealteração dos existentes na parte respeitante ao seu aspeto legal;

Emitir pareceres, quando lhe forem solicitados pelos outros órgãos sociais, sobrea interpretação das disposições dos Estatutos e regulamentos em vigor;

Sugerir à Direção, em proposta devidamente fundamentada, alterações aosEstatutos e regulamentos em vigor;

Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes Estatutos eregulamentos em vigor;

Solicitar a reunião da Assembleia Geral ao Presidente da Direção, sempre quejulgue necessário aos interesses da Associação;

Elaborar no fim de cada ano social, o relatório da sua atividade, que será anexoao da Direção, para ser presente à Assembleia Geral.

Artigo 53ºConvocação e funcionamento

O Conselho Jurisdicional reúne de forma ordinária trimestralmente, porconvocação do respetivo Presidente.

O Conselho Jurisdicional pode ainda reunir de forma extraordinária, porconvocação do seu Presidente, sempre que este, por iniciativa sua, a pedido daDireção ou da maioria dos seus membros, julgue conveniente.

Reúna, ainda, sempre que haja algum recurso pendente no qual tenha sidorequerida a realização de reunião extraordinária, caso em que deverá decidir noprazo máximo de quinze dias.

Artigo 54ºAcórdãos

Os acórdãos do Conselho Jurisdicional devem ser assinados por todos os membrosque neles intervieram e enviados à Direção no número de exemplares necessário àsua distribuição regulamentar.

CAPÍTULO VII
 – DO CONSELHO DE DISCIPLINA

Artigo 55ºComposição

O Conselho de Disciplina é composto por um Presidente, um Vice-Presidente eum Secretário.

O presidente será licenciado em Direito.

Artigo 56ºCompetência

Compete ao Conselho de Disciplina:

Apreciar, julgar e decidir, nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamentode Disciplina em vigor, todas as infrações disciplinares imputadas a pessoassingulares e coletivas, incluindo os oficiais de jogo;

Solicitar a reunião da Assembleia Geral ao Presidente da Direção, sempre que ojulgue necessário ao interesse da Associação;

Elaborar no fim de cada ano social o relatório da sua atividade, que será anexoao da Direção, para ser presente à Assembleia Geral;

Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes Estatutos eregulamentos em vigor.

Artigo 57º Convocação e funcionamento

O Conselho de Disciplina reúne de forma ordinária semanalmente, porconvocação do respetivo Presidente.

O Conselho de Disciplina pode ainda reunir de forma extraordinária, porconvocação do seu Presidente, sempre que este, por iniciativa sua, a pedido daDireção, do Conselho Jurisdicional ou da maioria dos seus membros, julgueconveniente.

Artigo 58ºDecisões

As decisões do Conselho de Disciplina devem ser assinadas por todos os membros

efetivos que nelas intervierem e enviadas à Direção no número de exemplares

necessários à sua distribuição regulamentar.

CAPÍTULO VIII
 – DO CONSELHO DE ARBITRAGEM

Artigo 59ºComposição

O Conselho de Arbitragem é composto por um Presidente e quatro Vogais, dereconhecida competência técnica.

O Presidente e os Vogais são designados de acordo com o estipulado no artigo432 n.os 3 e 4, respetivamente.

O Presidente da Assembleia Geral dará posse ao Conselho de Arbitragem logoque a composição do órgão esteja concluída.

Os Vogais serão designados para os pelouros que o Conselho de Arbitragem viera criar.

Artigo 60ºCompetência

Compete ao Conselho de Arbitragem:

  • Fixar o quadro de juízes e proceder à sua gestão, nomeadamente em matéria derecrutamento, formação, valorização, credenciação, nomeação e classificação;
  • Assegurar, em matéria de arbitragem, as relações com o Conselho de Arbitragemda Federação Portuguesa de Basquetebol e com os outros Conselhos deArbitragem Distritais;
  • Interpretar e fazer aplicar as leis do jogo de Basquetebol;
  • Julgar, em primeira instância, os protestos dos jogos, cabendo recurso dessassuas decisões para o Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa deBasquetebol.
  • Inspecionar, aprovando ou rejeitando, os recintos para a prática doBasquetebol;
  • Propor à Direção os valores dos prémios e deslocações para cada época;
  • Elaborar anualmente um plano de atividades e o respetivo orçamento, queserá presente à Direção da ABP;
  • Administrar os fundos que lhe forem atribuídos e deles prestar contas à Direçãoda ABP;
  • Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
  • Elaborar anualmente o relatório da sua atividade, que será anexo ao daDireção para ser presente à Assembleia Geral.

Artigo 61ºConvocação e funcionamento

O Conselho de Arbitragem reúne de forma ordinária semanalmente, porconvocação do respetivo Presidente.

O Conselho de Arbitragem pode ainda reunir extraordinariamente porconvocação do seu Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.

De todas as reuniões do Conselho de Arbitragem deverão ser lavradas atas,devidamente assinadas após aprovação.

Em caso de impedimento temporário, o Presidente designará o seu substituto.

O Conselho de Arbitragem é dotado de autonomia técnica.

 

TÍTULO IV
 – DO REGIME ECONÓMICO-FINANCEIRO

CAPÍTULO I
 – RECEITAS E DESPESAS

Artigo 62ºReceitas

As receitas da Associação compreendem:

  • A quotização dos associados ordinários;
  • As percentagens e rendimentos provenientes das competições organizadas pelaAssociação e associados ordinários;
  • As verbas atribuídas pela Federação Portuguesa de Basquetebol através decontrato-programa de desenvolvimento desportivo;
  • O produto de multas, cauções, indemnizações, reembolsos e quaisquer outrasimportâncias que, nos termos regulamentares, devam pertencer à Associação;
  • As taxas cobradas pelas licenças, inscrições, transferências, emissão de cartões evenda de impressos, brochuras e publicações;
  • Os donativos e subvenções;
  • Os juros dos valores depositados;
  • O produto da alienação de bens;
  • O rendimento de todos os valores patrimoniais;
  • Os rendimentos eventuais.

Artigo 63ºDespesas

Constituem despesas da Associação:

  • As remunerações e gratificações a empregados, selecionadores, treinadores edemais técnicos ao serviço da Associação;
  • As despesas de deslocação, estadia e representação efetuados pelos membrosdos órgãos sociais e colaboradores eventuais, quando em serviço da Associação;
  • O custo de prémios de seguro referentes às deslocações dos indivíduos referidosna alínea anterior;
  • O custo de prémios de seguro referentes às deslocações de equipasrepresentativas da Associação;
  • Os encargos resultantes das atividades desportivas;
  • Custo dos prémios, medalhas, emblemas, galhardetes e outros troféus egalardões;
  • Aquisição de bandeiras e distintivos, equipamento diverso, móveis, máquinas,utensílios, livros de escrituração e material de expediente;
  • Encargos resultantes de gratificação, contratos, operações de crédito e dedecisões judiciais.

CAPÍTULO II
 – ORÇAMENTO

Artigo 64º Orçamento

Até final do mês de Novembro, a Direção deve organizar o projeto doorçamento ordinário para o ano civil seguinte respeitante a todos os serviços eatividades da ABP, submetendo-o ao parecer do Conselho Fiscal e àsubsequente aprovação em Assembleia Geral, após o que procederá ao seuenvio, até final do ano, para a Federação.

O orçamento deverá estar dividido em capítulos, artigo, números e alíneas, deforma a evidenciar a natureza de receita e a sua aplicação.

As receitas e as despesas deverão ser classificadas em ordinárias eextraordinárias.

O orçamento deve apresentar-se equilibrado.

Artigo 65º Alterações ao Orçamento

O orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, a aprovar em Assembleia Geral, ou de transferências de verbas, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III
 – REGISTO DE CONTAS

Artigo 66ºRegisto de Contas

Os atos de gestão da Associação são registados informaticamente e comprovadospor documentos devidamente legalizados, ordenados e arquivados.

Artigo 67ºContabilidade

A contabilidade da Associação deve ser elaborada segundo as regras contabilísticaslegalmente aplicáveis, constantes, nomeadamente, do Sistema de NormalizaçãoContabilística (SNC) e do Plano Oficial de Contabilidade para as FederaçõesDesportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes (POCFAAC).

CAPÍTULO IV
 – BALANÇO E CONTAS

Artigo 68ºBalanço e Contas

A Direção elaborará anualmente o balanço e as contas do ano civil, que devem dara conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da Associação.

Artigo 69ºAno económico

O ano económico coincide com o ano civil.

TÍTULO V – DOS GALARDÕES

Artigo 70ºGalardões

Para premiar os bons serviços, a dedicação e o mérito associativo e desportivo, aAssociação instituirá galardões de harmonia com o disposto em regulamentopróprio.

TÍTULO VI
 – DOS REGULAMENTOS

Artigo 71ºRegulamentos

Para conveniente aplicação dos princípios e das regras previstas neste Estatuto,compete à Associação elaborar os regulamentos que se mostrem necessários ouadequados, designadamente, um Regulamento Geral, um Regulamento deProvas e um Regulamento de Disciplina.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Associação poderá aindaadotar, para seu uso, os regulamentos da Federação Portuguesa deBasquetebol.

 

TÍTULO VII
 – DA EXTINÇÃO

Artigo 72º Dissolução

Para além das demais causas legais de extinção, a Associação só pode serdissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossívela realização dos seus fins.

A dissolução só pode ser deliberada em Assembleia Geral especialmenteconvocada para o efeito e por deliberação de, pelo menos, três quartos donúmero de todos os associados ordinários.

Na mesma reunião serão estabelecidas as disposições necessárias ao destino dopatrimónio líquido social.

Efetuada a dissolução, os troféus e demais prémios que pertencerem àAssociação deverão ser entregues à Federação Portuguesa de Basquetebol, queficará fiel depositária daqueles bens mediante assinatura de auto.

Os bens referidos no número anterior não poderão ser alienados e deverão ser,obrigatoriamente, restituídos à Associação caso esta reinicie a sua atividade.

Artigo 73º Efeitos da dissolução

Dissolvida a Associação, os poderes conferidos aos órgãos gerentes ficamlimitados à prática de atos meramente conservatórios e dos necessários quer àliquidação do património, quer à ultimação das atividades pendentes.

Pelos atos restantes e pelos danos que deles resultem para a Associação,respondem solidariamente os membros dos órgãos que os praticarem.

Pelas obrigações que os titulares dos órgãos sociais contraírem, a Associação sóresponde perante terceiros se estes tiverem atuado de boa fé e se não tiversido dada publicidade à extinção.

 

TÍTULO VIII
 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 74ºAno social

O ano social da Associação principia a 1 de Agosto e termina a 31 de Julho do anocivil seguinte.

Artigo 75º Conflito de normas

As disposições destes Estatutos, do Regulamento Geral, do Regulamento de Provase do Regulamento de Disciplina prevalecem sobre quaisquer normasregulamentares que estejam em contradição com eles.

Artigo 76ºAlterações

Quaisquer alterações a estes Estatutos e aos regulamentos mencionados no artigoanterior só são válidas e eficazes depois de aprovadas em Assembleia Geral.

Artigo 77º Casos omissos

Os casos omissos nos regulamentos em vigor serão resolvidos pela Direção daAssociação, com o parecer favorável do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional.

Artigo 78ºEntrada em vigor

Os presentes Estatutos, bem como os regulamentos subsidiários entram emvigor imediatamente após a respetiva aprovação.

A aprovação destes Estatutos determina a revogação dos Estatutos anterioresda ABP.



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